Quem você pode ultrapassar na estrada e quando pode ultrapassar: regras básicas
Neste artigo, falaremos sobre as regras de ultrapassagem na estrada.
Nossa sociedade é bastante desenvolvida. Portanto, não é novidade para ninguém que a maioria da população adulta possui carteira de motorista. Todos os motoristas são obrigados não apenas a conhecer as regras da estrada, mas também a segui-las enquanto dirigem. Hoje vamos falar sobre uma das manobras muito importantes do carro, ou seja, a ultrapassagem na estrada.
Quando você pode ultrapassar na estrada e quem você pode ultrapassar?
A ultrapassagem é uma das manobras muito importantes que o motorista realiza com bastante frequência. É por isso que queremos revelar a você todas as regras básicas de ultrapassagem na estrada. Afinal, como mostra a prática, é nessas manobras que ocorre um grande número de acidentes de trânsito.
Importante : Em primeiro lugar, o condutor deve distinguir conceitos como ultrapassagem e desvio. Uma vez que ultrapassagem é manobra em relação a um carro em movimento, e desvio é relativo a um carro parado.
Em primeiro lugar, consideramos necessário destacar para você os principais aspectos que você deve prestar atenção ao motorista é logo antes de ultrapassar.
O motorista é obrigado a:
- prestar atenção se o motorista planeja o carro se movendo na frente, para virar. Isso será indicado pelas luzes de direção piscando;
- para verificar se durante a ultrapassagem o condutor cria obstáculos para o(s) automóvel(s) que se deslocam atrás dele;
- verificar a disponibilidade da pista contrária em que o carro entrará, durante a ultrapassagem. E leve em consideração que há distância suficiente do carro que se aproxima para ter tempo de mudar para sua faixa;
- calcular o tempo durante o qual a manobra de ultrapassagem será realizada para não colidir durante a mesma com um carro que se aproxima;
- aviso de detecção na estrada;
- minimizar ultrapassagens desnecessárias;
- avaliar objetivamente a condição do carro e todas as outras condições relacionadas.
Com base nestas regras curtas, mas básicas, antes de ultrapassar na estrada, também oferecemos informações quando a ultrapassagem é estritamente proibida:
- com pouca visibilidade na estrada;
- se durante a manobra houver movimento para uma linha contínua;
- quando há movimento constante de carros que se aproximam;
- ou carros que se aproximam estão se movendo muito rápido;
- é claro, enquanto dirigia no túnel;
- ou movendo-se ao longo da interseção;
- bem como na zona pedonal;
- cruzar um cruzamento ferroviário, bem como todo o caminho de 100 m para tal seção;
- quando o veículo precedente começou a manobrar para a esquerda, ou está planejando virar, conforme evidenciado pelo seu sinal de direção à esquerda ativado;
- ultrapassar um automóvel categoricamente proibido juntamente com um automóvel que o ultrapasse;
- se o veículo já está manobrando;
- caso haja placa proibindo a ultrapassagem na via;
- com vistoria fechada da estrada;
- quando o seu carro não tiver um sinal de mudança de direção à esquerda, que informará os outros motoristas sobre as manobras;
- se pretende fazer uma manobra pelo lado direito em relação ao carro da frente;
- avaliando que há perigo real durante tal manobra;
- fazendo uma manobra de dupla ultrapassagem.
Importante: Estes cada motorista deve lembrar e entender as regras. No entanto, os pedestres também devem estar familiarizados com os principais pontos das regras de trânsito, pois são participantes de um mesmo trânsito. E muitos acidentes acontecem justamente por causa de um pedestre desatento e autoconfiante. Portanto, todos precisam das informações em nosso artigo.
Conhecendo pontos tão curtos mas importantes sobre ultrapassagens na estrada, queremos notificá-lo quando as ultrapassagens são permitidas. Mesmo que haja um sinal de proibição ou você esteja atravessando uma área onde a ultrapassagem é proibida.
Portanto, é possível ultrapassar :
- motocicletas sem sidecar;
- bicicleta;
- scooters e ciclomotores;
- transporte de massa;
- transporte de baixa velocidade (tratores, máquinas agrícolas, motoniveladoras, etc.);
- Mas apenas se esses veículos estiverem marcados com um triângulo vermelho com aro amarelo ou vermelho. Esses veículos não podem se mover a mais de 30 km/h.
- No entanto, se o condutor encontrar um veículo na estrada, etc., mas este não estiver sinalizado, mesmo que se desloque a uma velocidade inferior à especificada, a ultrapassagem deve ser feita de acordo com às regras gerais.
- mover-se ao longo da estrada principal em um cruzamento sem semáforos. Mas lembre-se, em todos os outros casos, mesmo que não haja semáforo no cruzamento, a ultrapassagem é proibida.
Os dados mencionados acima estão relacionados ao fato de que o carro em manobra irá ultrapassar rapidamente, e a saída para a pista contrária é basicamente mínima.
Mas todos os motoristas devem lembrar que é absolutamente proibido ultrapassar se você conduzirá numa linha contínua, uma vez que sair desta linha é estritamente proibido. E não há exceções.
Importante : Caros leitores, trouxemos para você os principais aspectos das regras de trânsito, quando a ultrapassagem é possível ou totalmente proibida. Lembre-se desta breve informação. Afinal, infelizmente, há muitos acidentes de trânsito. E a cada ano aumenta, pois há cada vez mais motoristas.
É bom que o mundo esteja se movendo em uma direção progressiva e grande parte da população ande de carro. Mas entenda que as regras da estrada são formadas e aprovadas não apenas para existir. Pelo contrário, eles devem ser observados, pois os motoristas que conhecem as regras da estrada são menos propensos a se envolverem em acidentes de trânsito. Afinal, eles sabem no que prestar atenção primeiro e como agir na maioria das situações. Gerenciar para a saúde, mas de acordo com as regras. Cuide de você e do seu carro!